Precisando De Um Advogado Especialista Para Seu Caso?

Possuímos em nosso corpo jurídico profissionais capacitados e habilitados para atuação nos mais variados ramos do direito, incluindo Direito Civil (Família, Sucessões, Empresarial, Contratos, Obrigações, Reais, Possessórios), Consumidor, Trabalhista, Administrativo e Tributário.

Advocacia trabalhista empresarial

Direito Tributário

REGURALIZAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO

Nosso escritório possui experiência para avaliar se você ou sua empresa está pagando algum imposto indevido.

Inclusive, como exemplo, temos o caso do pagamento de IMPOSTO DE RENDA E CSLL pago por clínicas médicas.

Neste caso, se você é sócio ou proprietário de uma clínica médica (Oftalmologia, diagnóstico, laboratório, etc.), é possível que esteja pagando quase o dobro do que deveria a título de imposto de renda e CSLL

Muitas clínicas médicas caracterizadas como prestadoras de serviços de natureza complexa (serviços hospitalares ou equiparados, não importando a estrutura física onde esta atividade se realiza), tributadas pelo regime do lucro presumido, têm direito à redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

No caso, se a clínica se enquadrar nesta situação, é possível que esteja pagando imposto no total de 32%, quando deveria pagar um total de 18% (8% de IRPJ e 12% de CSLL).

Desta forma, clínicas de fisioterapia, oftalmologia, laboratórios de análise clínica, clínicas de diagnóstico, entre outros, podem pleitear judicialmente a redução tributária, desonerando as atividades num setor cuja própria natureza já implica em gastos consideráveis, permitindo o redirecionamento de recursos, viabilizando investimentos e, em última análise, a prestação de serviços de maior qualidade.

Nesse cenário, se você é sócio ou proprietário de uma clínica médica caracterizada como prestadora de serviços de natureza complexa, PROCURE UM ADVOGADO para verificar se tem direito à redução e restituição dos valores indevidamente pagos nos últimos 5 anos.

Concurso Público

Assessoria jurídica em questões de concursos públicos, visando garantir direitos de candidatos ao setor público e privado, nos seguintes aspectos:

Inventário e Partilha

Direito Imobiliário

Direito Médico

Especialistas

Daniel de Oliveira Rocha

OAB/PB - nº 13.156

Wanderson Medeiros

OAB/PB n.º 29.395

Nossa História

O escritório Rocha - Advocacia - Consultoria Jurídica nasceu, no ano de 2012, a partir da vontade do seu sócio fundador, Daniel de Oliveira Rocha, de garantir aos seus clientes um atendimento mais personalizado e eficaz, sempre primando pela solução das questões jurídicas da forma mais satisfatória possível.

Formado no ano de 2006 pela Universidade Federal da Paraíba, com especialização em Direito Material e Processual do Trabalho e ampla experiência nos ramos do direito civil e administrativo, Daniel de Oliveira Rocha sempre trilhou seu caminho na advocacia com base na ética, transparência, organização, estudo e resultado, de modo que a Rocha - Advocacia - Consultoria Jurídica segue esses pilares como princípios intransponíveis.

Com base nestes princípios, o escritório foi se formando ao longo dos anos, juntamente com profissionais que possuem os mesmos ideais de seu fundador.

Atualmente, a Rocha - Advocacia - Consultoria Jurídica, situado na principal avenida da cidade de João Pessoa/PB (Avenida Epitácio Pessoa), possui em seu corpo jurídico profissionais capacitados e habilitados para atuação nos mais variados ramos do direito, incluindo Direito Civil (Família, Sucessões, Empresarial, Contratos, Obrigações, Reais, Possessórios), Consumidor, Trabalhista, Administrativo e Tributário, com atuação nos Estados da Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Ceará, bem como junto aos Tribunais Superiores, em Brasília – DF (Tribunal Superior do Trabalho, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal).

Nossas reverências a esse grande jurista, advogado...

“[…] nós, juristas, nós, os advogados, não somos os instrumentos mercenários dos interesses das partes. Temos uma alta magistratura, tão elevada quanto aos que vestem as togas, presidindo os tribunais; somos os auxiliares naturais e legais da justiça; e, pela minha parte, sempre que diante de mim se levanta uma consulta, se formula um caso jurídico, eu o encaro sempre como se fosse um magistrado a quem se propusesse resolver o direito litigiado entres partes. Por isso, não corro da responsabilidade senão quando a minha consciência a repele”.
(Ruy Barbosa)

FAQ

Sim. Caso você seja herdeiro de alguém que morreu, você é obrigado a abrir o
inventário dentro do prazo estipulado pela lei. Caso o prazo seja ultrapassado será
gerada uma multa que varia conforme o Estado em que o inventário

Sim. O imposto pago é o ITCMD que vai variar em cada Estado. Além disso, tal
imposto vai incidir sobre o valor deixado na herança.

Depende. Antes de o inventário ser concluído, um imóvel inventariado só poderá ser
vendido se houver autorização judicial, com as devidas justificativas e autorizações dos
demais herdeiros. Caso contrário, o imóvel não poderá ser vendido.

Depende. Antes de o inventário ser concluído, um imóvel inventariado só poderá ser
vendido se houver autorização judicial, com as devidas justificativas e autorizações dos
demais herdeiros. Caso contrário, o imóvel não poderá ser vendido.

Somente por autorização judicial. Seja através de um processo de alvará ou através de
um inventário.

Nossa Equipe

Alessandra Meyre

Secretária

Íris Mendonça

Estagiária

Érica Medeiros

Gestão Administrativa e Financeira

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