Precisando de ajuda com inventários e partilhas?

Conheça nosso escritório e descubra como podemos tornar menos desgastante a realização do inventário de pessoa falecida

Como podemos te ajudar?

O INVENTÁRIO é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa, sendo obrigatório para formalizar a transferência da herança.

Ainda que o luto seja um momento delicado, é necessário que ocorra o levantamento de todos os bens e dívidas que o falecido deixou.

Ele pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial, mas, independente do tipo, é necessária a ASSISTÊNCIA DE UM ADVOGADO especializado, que irá lhe orientar, conforme os detalhes do seu caso.

Nosso escritório atua, ainda, na realização de PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, que é um importante instrumento para garantir a vontade do instituidor da herança e tornar a transferência do patrimônio para os herdeiros mais célere e menos custosa.

Nossos Serviços:

Inventários, arrolamentos e alvarás

Cessão de direitos hereditários

Organização patrimonial e planejamento sucessório

Partilha amigável, judicial e extrajudicial

Promoção de composição entre herdeiros

Testamentos público, cerrado e particular

Conheça os profissionais que irão ajudar a resolver seu caso

Daniel Rocha - OAB/PB 13.156

Advogado e Sócio Proprietário do Escritório Rocha Advocacia Consultoria Jurídica, com forte atuação no direito Civil e foco na área de Sucessões e Partilha e Direito Imobiliário. Ampla Experiência, Dedicado, Estudioso do Direito, tem o Perfil Arrojado, Movido pela Paixão de Atuar em Casos Complexos em que Exige Máxima Disciplina, Maturidade e Conhecimento. Busca a Solução Justa, Equilibrada e Favorável diante os Problemas Legais Apresentados, sempre garantindo, com ética, transparência, organização e estudo, aos seus clientes um atendimento mais personalizado e eficaz, primando pela solução das questões jurídicas da forma mais satisfatória possível.

Wanderson Medeiros - OAB/PB 29.395

Advogado com especialização em direito civil e processo civil, mestrando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, atua nas Áreas de Sucessões e Consumidor. Experiente, Dedicado e Estudioso do Direito, em constante busca por aprofundamento de conhecimento em sua área de atuação, de modo a sempre trazer aos clientes a melhor solução para cada caso.

Nossos Diferenciais

A abertura de um inventário e a realização de um planejamento sucessório exigem um olhar mais cuidadoso e atencioso que apenas um advogado especialista pode lhe oferecer.

Por isso, temos um olhar clínico e especializado para fazer uma análise detalhada do caso, de modo a garantir que o processo siga de maneira completa e assertiva.

Trabalhamos com acolhimento e empatia, pois entendemos a delicadeza da situação e vamos te ouvir de maneira atenta e com o máximo respeito.

Agimos visando evitar o prolongamento da situação para resolver o caso da melhor maneira para você.

Se você ainda tem dúvidas e precisa de orientações, entre em contato conosco AGORA pelos nossos canais disponibilizados aqui na página. Nossos advogados estão preparados para entender a sua situação.

Perguntas Frequentes

Sim. Caso você seja herdeiro de alguém que morreu, você é obrigado a abrir o inventário, porque a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros só ocorre, de fato e de direito, após o fim do inventário.

Sim. É necessário a presença de um advogado, e inclusive a atuação de um especialista é exigida por lei para fazer o inventário, tanto na forma judicial (que acontece na presença de um juiz), quanto na extrajudicial (realizado em cartório).

Depende. Antes de o inventário ser concluído, um imóvel inventariado só poderá ser vendido se houver autorização judicial, com as devidas justificativas e autorizações dos demais herdeiros. Caso contrário, o imóvel não poderá ser vendido.

Somente por autorização judicial. Seja através de um processo de alvará ou através de um inventário.

O inventário deverá ser feito pela via JUDICIAL quando existir herdeiro menor ou incapaz e/ou os herdeiros não estão de acordo.

A outra modalidade de inventário é a EXTRAJUDICIAL, quando é realizado no tabelionato de notas (cartório extrajudicial). Esta opção poderá ser escolhida quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha de bens e não há herdeiros menores de idade ou incapazes.

Esta modalidade torna o inventário mais rápido e menos traumático.

Quando se tratar de um inventário judicial, não é possível precisar o tempo, pois tem várias nuances que poderão tornar o processo mais rápido ou mais demorado.

Por sua vez, no caso do inventário extrajudicial, estando toda a documentação em ordem, este procedimento não costuma demorar mais do que 30/60 dias.

Os custos obrigatórios para realização do inventário são:

  • Imposto (ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), cujo percentual vai variar de Estado para Estado, sempre levando em conta o valor do bem a ser inventariado.

  • Custas Processuais, em caso de inventário judicial, onde cada Estado do país define os valores dos Emolumentos Judiciais, que você deve pagar.

  • Taxas para lavratura da escritura e registro no Cartório, quando se tratar de inventário extrajudicial. Estes valores também variam de Estado para Estado.

  • Honorários Advocatícios, que irá variar de acordo com o profissional que você contratar. No entanto, cada seção estadual da OAB disponibiliza uma tabela em que estabelece um parâmetro generalizado para a cobrança.

É preciso deixar claro que cada caso é um caso, pois podem existir situações específicas que interfiram no valor do inventário.

  1. Documentos do falecido (Certidão de óbito; RG e CPF; Certidão de casamento e certidão de pacto antenupcial, ambas atualizadas (na hipótese de casamento); Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável); Certidão de nascimento atualizada (na hipótese do falecido ser solteiro); Comprovante de residência do último imóvel; Certidão de inexistência de um testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil; Certidões Negativas de débitos com a União, o Estado ou município)

  2. Documentos dos herdeiros (RG e CPF; Certidão de nascimento atualizada (na hipótese de solteiro, menor ou incapaz); Escritura pública de união estável atualizada (na hipótese de união estável); Certidão de casamento atualizada (na hipótese de casamento); Certidão de de casamento averbada com a declaração de divórcio (na hipótese de divórcio))

  3. Documentos dos bens deixados (Escritura; Certidão da matricula atualizada; Certidão de ônus reais emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis; Guia de IPTU ou outro documento do município onde consta o valor estimado do imóvel urbano; Certidão negativa de débitos municipais relacionado ao imóvel urbano; Certidão negativa de débitos federais relacionado ao imóvel rural emitida pela Secretaria da Receita Federal – Ministério da Fazenda; Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) emitido pelo INCRA); Documento de veículos; Extratos bancários; Notas fiscais de joias e bens, etc.)

Você tem o prazo de 60 dias para abrir o inventário, que começa na data da morte do seu ente querido. Se você desrespeitar esse prazo, pagará uma multa atribuída pela Secretaria da Fazenda.

Quando são descobertos outros bens do falecido após a conclusão do processo de inventário, há a necessidade de um novo processo de partilha chamado “sobrepartilha”, que seguirá, basicamente, as mesmas regras do inventário.

Se este é o seu caso, CLIQUE AGORA NO BOTÃO DO WHATSAPP, que poderemos te ajudar a solucionar essa situação.

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Faremos a análise do seu caso e vamos lhe orientar sobre como funciona o processo, dando todo suporte e direcionamento.

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Estamos preparados para trabalhar em seu processo, para garantir a segurança de seus direitos, buscando as melhores alternativas de acordo com a complexidade de cada realidade.

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