Conheça nosso escritório e descubra como podemos tornar menos desgastante a realização do inventário de pessoa falecida
O INVENTÁRIO é um processo que ocorre após a morte de uma pessoa, sendo obrigatório para formalizar a transferência da herança.
Ainda que o luto seja um momento delicado, é necessário que ocorra o levantamento de todos os bens e dívidas que o falecido deixou.
Ele pode ser feito pela via judicial ou extrajudicial, mas, independente do tipo, é necessária a ASSISTÊNCIA DE UM ADVOGADO especializado, que irá lhe orientar, conforme os detalhes do seu caso.
Nosso escritório atua, ainda, na realização de PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO, que é um importante instrumento para garantir a vontade do instituidor da herança e tornar a transferência do patrimônio para os herdeiros mais célere e menos custosa.
Advogado e Sócio Proprietário do Escritório Rocha Advocacia Consultoria Jurídica, com forte atuação no direito Civil e foco na área de Sucessões e Partilha e Direito Imobiliário. Ampla Experiência, Dedicado, Estudioso do Direito, tem o Perfil Arrojado, Movido pela Paixão de Atuar em Casos Complexos em que Exige Máxima Disciplina, Maturidade e Conhecimento. Busca a Solução Justa, Equilibrada e Favorável diante os Problemas Legais Apresentados, sempre garantindo, com ética, transparência, organização e estudo, aos seus clientes um atendimento mais personalizado e eficaz, primando pela solução das questões jurídicas da forma mais satisfatória possível.
Advogado com especialização em direito civil e processo civil, mestrando em Direito pela Universidade Federal da Paraíba, atua nas Áreas de Sucessões e Consumidor. Experiente, Dedicado e Estudioso do Direito, em constante busca por aprofundamento de conhecimento em sua área de atuação, de modo a sempre trazer aos clientes a melhor solução para cada caso.
A abertura de um inventário e a realização de um planejamento sucessório exigem um olhar mais cuidadoso e atencioso que apenas um advogado especialista pode lhe oferecer.
Por isso, temos um olhar clínico e especializado para fazer uma análise detalhada do caso, de modo a garantir que o processo siga de maneira completa e assertiva.
Trabalhamos com acolhimento e empatia, pois entendemos a delicadeza da situação e vamos te ouvir de maneira atenta e com o máximo respeito.
Agimos visando evitar o prolongamento da situação para resolver o caso da melhor maneira para você.
Se você ainda tem dúvidas e precisa de orientações, entre em contato conosco AGORA pelos nossos canais disponibilizados aqui na página. Nossos advogados estão preparados para entender a sua situação.
Sim. Caso você seja herdeiro de alguém que morreu, você é obrigado a abrir o inventário, porque a transferência dos bens de uma pessoa que faleceu aos seus herdeiros só ocorre, de fato e de direito, após o fim do inventário.
Sim. É necessário a presença de um advogado, e inclusive a atuação de um especialista é exigida por lei para fazer o inventário, tanto na forma judicial (que acontece na presença de um juiz), quanto na extrajudicial (realizado em cartório).
Depende. Antes de o inventário ser concluído, um imóvel inventariado só poderá ser vendido se houver autorização judicial, com as devidas justificativas e autorizações dos demais herdeiros. Caso contrário, o imóvel não poderá ser vendido.
Somente por autorização judicial. Seja através de um processo de alvará ou através de um inventário.
O inventário deverá ser feito pela via JUDICIAL quando existir herdeiro menor ou incapaz e/ou os herdeiros não estão de acordo.
A outra modalidade de inventário é a EXTRAJUDICIAL, quando é realizado no tabelionato de notas (cartório extrajudicial). Esta opção poderá ser escolhida quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha de bens e não há herdeiros menores de idade ou incapazes.
Esta modalidade torna o inventário mais rápido e menos traumático.
Quando se tratar de um inventário judicial, não é possível precisar o tempo, pois tem várias nuances que poderão tornar o processo mais rápido ou mais demorado.
Por sua vez, no caso do inventário extrajudicial, estando toda a documentação em ordem, este procedimento não costuma demorar mais do que 30/60 dias.
Os custos obrigatórios para realização do inventário são:
É preciso deixar claro que cada caso é um caso, pois podem existir situações específicas que interfiram no valor do inventário.
Você tem o prazo de 60 dias para abrir o inventário, que começa na data da morte do seu ente querido. Se você desrespeitar esse prazo, pagará uma multa atribuída pela Secretaria da Fazenda.
Quando são descobertos outros bens do falecido após a conclusão do processo de inventário, há a necessidade de um novo processo de partilha chamado “sobrepartilha”, que seguirá, basicamente, as mesmas regras do inventário.
Se este é o seu caso, CLIQUE AGORA NO BOTÃO DO WHATSAPP, que poderemos te ajudar a solucionar essa situação.
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